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sábado, 27 de outubro de 2012

ECT pune com falta injustificada trabalhadores grevistas

Perseguição aos grevistas: A direção dos Correios de Minas Gerais mandou cortar os dias 28 e 29 de setembro, dois dias de greve, dos grevistas mineiros, aplicando-lhes falta injustificada. Esta é a democracia do PT na direção da empresa
Diretoria Regional dos Correios de Minas Gerais. Pedro Armengol, é o segundo da esquerda para direita.
 
O diretor regional dos Correios de Minas Gerais, José Pedro Amengol (PT), orientou que fosse aplicada falta injustificada (um a dois dias) a todos os ecetistas que estando em greve até o dia 29 de setembro deixaram de comparecer ao trabalho.
A ECT sabe muito bem que a greve em Minas Gerais foi mantida até às 23h59m do dia 29 de setembro. Esta foi a deliberação majoritária da assembléia geral do Sindicato, respaldada na Lei de Greve e no direito constitucional que garante a “...liberdade e autonomia sindical”. E a ECT foi prontamente informada dessa decisão, através da correspondência do Sindicato (CT/SINTECT-MG 396/2012, datada de 28/09/12) e protocolada no gabinete do Diretor Regional da ECT/MG sob o n. “CORREIOS GAB/DR/MG 001662 28/SET/2012 17:31”(clique aqui para ler o documento).

Desesperados com a desmoralização que a greve trouxe à administração da ECT mineira, a cúpula petista da ECT pretende, com esta atitude punitiva e de perseguição ideológica, amedrontar os companheiros que fizeram a greve e roubar um ou dois dias do já minguado salário dos trabalhadores ecetistas. Esta é a democracia dos integrantes do PT, que dirigem os Correios. Sequer uma SID foi repassada para os trabalhadores se defenderem, uma afronta total à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e ao próprio Acórdão do TST, o desconto foi dado sumariamente.

O Sindicato orienta a todos os trabalhadores que fizeram greve a entrarem na intranet e tirarem uma cópia do seu contra-cheque enviando-o para a sede do Sindicato, caso constatem alguma falta referente aos dias em que estavam em greve. O sindicato vai cobrar judicialmente à ECT para que ela devolva o dinheiro retirado incorretamente dos companheiros, referente à greve dos dias 28 e 29 de setembro de 2012. Não à repressão!

sábado, 20 de outubro de 2012

Fentect protocola recurso contra decisão do TST que retira direitos importantes da categoria

Na última segunda-feira, dia 15, foi protocolado, no TST, pela Fentect – Federação Nacional dos Trabalhadores do Correio – os chamados “embargos declaratórios”, um pedido para que o Tribunal altere, esclareça ou se pronuncie sobre determinadas partes do acórdão (decisão tomada por um colegiado de juízes) que não expressam, efetivamente, o que foi decidido pelo colegiado de juízes durante o julgamento da greve dos correios.
Após o julgamento da greve, as atas e documentos oficiais que transmitem as posições aprovadas são transcritas na forma de acordão, o documento legal utilizado posteriormente para os trabalhadores para garantir seus poucos direitos.
Em várias oportunidades o acordão, em vários pontos, não corresponde ao que foi decidido no julgamento, seja pela omissão de determinadas questões, pela contradição entre decisões ou pela obscuridade que possa impedir uma clara interpretação dos direitos em questão.
Em todos os julgamentos das greves do Correio vários direitos importantes foram formulados de tal forma no acórdão que deram ensejo a perda de direitos pelos trabalhadores, apesar destes direitos terem sido concedidos no julgamento.
Em resumo, os trabalhadores estão sempre perdendo. Os julgamentos do TST concedem uma parcela bastante pequena dos direitos reivindicados, mesmo estes direitos são ainda diminuídos quando a transcrição destes direitos para o papel é feita...
Para se ter uma idéia de como os trabalhadores são prejudicados, este ano o acordão trouxe a seguinte formulação sobre a questão do convênio médico dos trabalhadores: A ECT, na qualidade de gestora ou por meio de contrato precedido de licitação, com vistas a manter a qualidade da cobertura de atendimento, oferecerá serviço de assistência médica, hospitalar e odontológica aos empregados ativos, aos aposentados na ECT que permanecem na ativa, aos aposentados desligados sem justa causa ou a pedido e aos aposentados na ECT por invalidez, bem como a seus dependentes que atendam aos critérios estabelecidos nas normas que regulamentam o Plano de Saúde, os quais, na vigência deste Instrumento Normativo, não poderão ser modificados para efeito de exclusão de dependentes. Eventual alteração no plano de ASSISTÊNCIA MÉDICA / HOSPITALAR E ODONTOLÓGICA vigente na empresa, será precedida de estudos atuariais por comissão paritária.”
O acórdão simplesmente excluiu o fato de que a decisão do julgamento foi clara pela manutenção do convênio sem nenhuma modificação e que qualquer mudança no mesmo somente poderia ser feita através de acordo coletivo, tendo eventual comissão paritária a função de estabelecer os estudos autuariais.
Da forma como o acórdão transcreveu o julgamento, qualquer juiz que não esteve presente no TST tira a conclusão de que mudanças no plano de assistência médica e odontológica são permitidas, desde que precedidas de cálculos autuariais (técnicas específicas de análise de riscos e expectativas, principalmente na administração de seguros e fundos de pensão) realizados por uma comissão paritária.

No embargos declaratórios são levantados perto de 20 itens não analisados pelo TST ou analisados de forma prejudicial ao trabalhador, seja através da contradição com lei vigente, seja através de erros como os relatados acima.
Estas questões mostram como o Estado é um instrumento da burguesia, pois todas as decisões, nos menores detalhes desfavorecem os trabalhadores e favorecem a burguesia e seus representantes.

Os trabalhadores são prejudicados nas decisões tomadas publicamente, negando direitos aos trabalhadores e, quando isso não é possível, também estão ameaçados pela máquina burocrática que discretamente, longe dos olhos dos trabalhadores vai aos poucos, em um emaranhado de formas e procedimentos, com prazos rígidos e curtos, desconhecidos dos trabalhadores, alterando ou poucos direitos conseguidos no calor da pressão durante as greves e mobilizações.

Leia aqui a íntegra do recurso (embargos declaratórios) protocolado pela Fentect no TST:
Recurso - Embargo declaratório

Leia aqui a íntegra do acórdão publicado pelo TST:
Acórdão TST - Campanha Salarial 2012-2013


Atendentes sofrem com o excesso de ligações

 
No setor de atendimento ao cliente, os ecetistas enfrentam o mesmo problema de excesso de serviço e falta de funcionários
Na Revista da Família, publicação que a Diretoria Regional de São Paulo Metropolitana (DR-SPM) distribui para todos os funcionários, a ECT lembra que o mês de outubro é o dia do atendente. Mas o presente que os Correios dão aos atendentes da empresa que, segundo a própria revista, são 2.422 apenas na DR-SPM, não é o que os funcionários desejariam.

Não há lugar nos Correios que não passe pelo problema da falta de funcionários e do excesso de trabalho. Nas ACs (Agências de Correios), esses problemas já são antigos. A situação precária também na CAC (Central de Atendimento dos Correios) revela bem a dimensão desses problemas. Nenhum ecetista está a salvo dessa praga.

Os atendentes da CAC estão denunciando a sobrecarga de trabalho. Todos os dias, o número de ligações recebidas é muito maior do que dá conta a quantidade de funcionários do setor.

Existem apenas duas unidades da CAC, uma em São Paulo e outra em Barbacena (MG). Elas são responsáveis por toda a demanda de ligações do País. O atendente da CAC recebe ligações de reclamações de clientes, envio de telegramas, informações gerais etc. Em São Paulo, os cerca de 500 funcionários, trabalhando em vários turnos, não aguentam mais o excesso de serviço.

Para agravar a problema, a ECT está desviando vários atendentes para outros setores, muitas vezes para realizar serviços que nem são de atendente. Além de deixar o setor com ainda menos funcionários, ainda desvia a função dos trabalhadores.

Mas não é só isso, a empresa ainda aumentou o número de regiões para o atendimento.

Como nos demais setores dos Correios, os atendentes da CAC também estão adoecendo. Além do desgaste físico típico de quem trabalha em Telemarketing, existem muitos casos de problemas psicológicos oriundos da pressão intensa das chefias. Os trabalhadores da CAC ainda sofrem com uma jornada de trabalho diferente da maioria dos ecetistas, com apenas 20 minutos de almoço, já que a carga horária diária é de seis horas.

TRT -MG aprova proposta do PSDB contra os trabalhadores

Copasa - Sindágua-MG

Burocracia sindical dos Sindágua-MG, Saemg e Senge, aprovam proposta do TRT- MG(Tribunal Regional do Trabalho), impondo aos trabalhadores da Copasa um acordo salarial que mantém o arrocho salarial e a quebra da isonomia salarial
Em assembleia realizada no último dia 16, em Belo Horizonte, a burocracia sindical que dirige os aparelhos sindicais dos trabalhadores da Copasa-MG (Companhia de Saneamento de Minas Gerais) conseguiu aprovar a proposta de reajuste salarial do governo do PSDB.

A burocracia aceitou a intervenção do TRT-MG assinando em baixo da proposta dos juízes biônicos. Com a assinatura do acordo, a convocação da greve, programada para esta semana, foi cancelada.

Sem a mobilização dos trabalhadores, o TRT impôs a proposta apresentada pela empresa aos trabalhadores, ou seja, um reajuste de 4,88%. “Apesar da decisão pelo acordo coletivo, a categoria manifestou toda a sua contrariedade em razão de a empresa não ter evoluído na discussão para o fim da política de porte, que estabelece uma situação de quebra de isonomia em todo o Estado, e também pela negativa patronal de não rever a escala de salários dentro do plano de cargos, mantendo distorções que penalizam os trabalhadores (...)” (cut.org.br).

O PSDB utiliza os juízes para atacar os direitos dos trabalhadores. O plano do governo é de liquidar por completo a isonomia salarial, quebrando o princípio de que para trabalho igual deve corresponder salário igual.

O fim da isonomia também estabelece a divisão da categoria, quebrando a unidade dos trabalhadores que servirá para diluir a força e o poder de pressão dos trabalhadores contra os patrões. É um ataque, nesse sentido, diretamente à campanha salarial, ou seja, ao salário e aos benefícios econômicos conquistados pelos trabalhadores.

O acordo imposto pelos juízes do TRT é mais uma demonstração que a Justiça é utilizada para garantirá os interesses patronais por meio da intervenção na organização sindical.

A intervenção nos sindicatos é um mecanismo utilizado pela burguesia para tentar acabar coma a organização dos trabalhadores. Em diversas categorias, a burocracia sindical (tropa de choque dos patrões) não conseguiu dobrar a luta dos trabalhadores, então a Justiça é acionada para impedir a luta e impor a vontade dos patrões.

Os trabalhadores não podem aceitar qualquer intervenção nos rumos da campanha salarial. A liberdade de organização sindical é fundamental para a luta da classe trabalhadora. Os trabalhadores só podem confiar em seus próprios meios de luta.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

“A intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a força que a greve tem para os trabalhadores. Ignora que greve hoje é direito constitucional. Não é mais crime”

Entrevista concedida ao Jornal Causa Operária
Procurador Edson Braz da Silva, do Ministério Público do Trabalho, relator do dissídio coletivo dos Correios no TST, fala sobre a judicialização das relações trabalhistas e o direito de greve no Brasil que vem sendo cassado

Causa Operária: Durante a audiência do dissídio coletivo dos Correios você disse estar estudando a questão do direito de greve no Brasil. Por que muitas vezes o judiciário toma uma decisão, mandando a categoria voltar ao trabalho sem resolver o problema de fundo, que originou a greve. Poderia explicar isso?

Procurador Edson Braz da Silva: A situação é jurídica, mas também muito cultural. Durante um grande tempo no mundo inteiro greve foi considerada crime. Um fator de sabotagem. Falta de “solidariedade social dos trabalhadores”. Vendia-se a ideia de que trabalhadores em greve adotavam um posicionamento egoísta no aspecto social e também “antieconômico”, porque atentaria contra os interesses econômicos da nação. Isso veio sendo disseminado no mundo inteiro. Por um tempo, a partir desse posicionamento, em alguns lugares e aqui no Brasil greve foi considerado crime contra a segurança nacional. Mas as greves sempre existiram e sempre existirão. Porque são um fenômeno social. Elas decorrem de uma situação de desespero dos trabalhadores. Quando eles não têm nada a perder, não tem mais nenhuma alternativa viável para garantir o atendimento de suas necessidades, eles vão partir para a greve. Vão partir para o enfrentamento.

Mas no Brasil foi criada uma válvula de escape que seria a intervenção do Judiciário nesse conflito patrão-empregado. Durante certo tempo nós tivemos o poder normativo da Justiça do trabalho que era de criar normas e condições de trabalho. A ideia veio na época de Getúlio Vargas. Trouxe todo conflito patrão-empregado para dentro do Estado e deu uma “solução”, para que isso não gerasse uma situação de conflito tão grande que se espalhasse e ameaçasse o próprio Estado e seu direito hegemônico de dizer o direito, ditar as regras. Qual era a ideia? Eu trago todo o conflito capital-trabalho para dentro do próprio Estado e apresento aqui uma solução que se não tira o trabalhador do fundo do poço também não deixa que ele morra afogado. Joga-se um tronco ele se agarra ali e a coisa se mantém. Então as decisões da Justiça do trabalho durante muito tempo tem se caracterizado da seguinte maneira: o empregador acha que é exagerada e o empregado acha que é pouca.

Por isso na última emenda Constitucional cassou-se esse poder normativo da Justiça do trabalho. A ideia era simplesmente afastar a Justiça do trabalho da solução desse conflito, deixando que patrões e empregados livremente chegassem a uma solução. No final da discussão das reformas durante o governo Lula foi apresentada a ideia de que não acabasse com o poder normativo completamente. Mas havia o consenso entre patrões e empregados de que era para acabar com o poder normativo da Justiça do trabalho. Com base no entendimento de que ela não poderia mais interferir nos conflitos para criar normas e condições de trabalho.

Aí veio a ideia de que a Justiça do trabalho passasse a funcionar como uma arbitragem oficial a depender de comum acordo. A ideia do atual ministro Luiz Felipe [Salomão atual membro do STJ, indicado por Lula] era que se patrões e empregados aceitassem a manifestação da Justiça do trabalho haveria a intervenção. Não haveria mais a intervenção compulsória. Por isso a Constituição fala que só haverá dissídio coletivo, uma arbitragem, ou julgamento pela Justiça do trabalho se for de comum acordo. Se patrões e empregados acordarem inicialmente que vão submeter a negociação à Justiça do trabalho.

Causa Operária: Qual era a situação anterior?

Procurador Edson Braz da Silva: Era compulsória. Havendo greve, o presidente do Tribunal, o MPT ou a empresa poderiam entrar com o dissídio. Havia um dispositivo, antes da Constituição de 88, que autorizava intervenção oficial.

A ideia constitucional foi acabar com o poder normativo da Justiça do trabalho. O Tribunal não poderia mais julgar greves. Julgaria os abusos decorrentes da greve. Se alguém invadisse uma fábrica, uma empresa, se ateassem fogo num ônibus, ou seja, as responsabilidades individuais seriam levadas a Justiça como qualquer coisa que viole ou ameace direitos. Mas houve essa proposta do comum acordo. Na época, [Luiz Felipe Salomão] era juiz convocado atuando no TST. Ele foi o representante do TST no Conselho de Desenvolvimento Econômico, nas discussões de reforma trabalhista e do próprio judiciário. Não haveria mais o poder normativo da Justiça do trabalho, salvo de comum acordo.

Então, no mundo a greve era crime, depois passou a ser tolerada e hoje, no Brasil, a greve é um direito constitucionalmente garantido. E a Constituição diz que compete aos trabalhadores decidirem quando e como será feita a greve e que interesses defenderão. Nem a lei pode limitar a greve. Ou dizer que ela vai ser em defesa disso ou daquilo. Com isso, aceitamos a greve de solidariedade e a greve política, sempre com um liame mínimo com as questões trabalhistas institucionais. As questões trabalhistas não precisam ser o carro chefe, mas pode ser uma decorrência. Tipo uma greve geral contra um ato do governo. A greve não seria contra o patrão, seria contra o governo que mexeu na Previdência. Ou coisa assim. Como está acontecendo internacionalmente. A greve pode ter a defesa do interesse econômico, ou interesse trabalhista direto, ou o que daí decorrer. A greve de solidariedade também. Uma categoria está em greve, e ela não tem força suficiente, então outra categoria adere para dar força. E até a greve política, face ao governo em razão de algumas coisas que sejam do interesse do trabalhador é direito. O que não pode é ter uma greve política pura. Mas se tiver um viés trabalhista e previdenciário ela estaria plenamente justificada.

Voltando a essa ideia de “anticultura” da greve. A greve sempre vai gerar um desconforto social. Ou ela vai ameaçar a segurança e a vida das pessoas, e a Constituição diz que nesses casos o poder público e as pessoas envolvidas adotarão medidas para que não haja esse dano irreversível, a vida, segurança e até patrimônio de pessoas, mas a greves sempre causarão desconforto social. Mesmo que se trate de serviços públicos, serviços essenciais.

Eu penso que todo brasileiro tem um pensamento contra greve. Há uma falta de solidariedade. Por exemplo, os Correios estavam em greve e os bancários também. A pessoa que estava em greve nos Correios se fosse ao banco pagar uma conta, sacar um dinheiro ou qualquer outra coisa, ia ser contra a greve. Ele não gostaria, porque a greve está mexendo com a vida dele. Se isso é cultural aqui no Brasil é claro que vai contaminar os membros do Judiciário, os membros do MP, que adotarão providências antigreve para que não haja esse desconforto social. O judiciário vai espelhar o pensamento médio da sociedade brasileira. O membro do MP também. E no Brasil ninguém gosta de greve. Até os próprios trabalhadores não são solidários a categorias em greve se isso lhe atinge de alguma forma.

Com a Emenda 45 que alterou o perfil e a competência da Justiça do trabalho e disse que o dissídio coletivo dependeria de comum acordo, o judiciário achou uma via obliqua, amparando as empresas. Passou a dizer que só dependeria de comum acordo quando é dissídio de natureza econômica, quando há dissídio de greve não precisa do comum acordo. Mas é claro que dependeria também. Porque a greve no Brasil normalmente tem esse caráter de conflito econômico e se o sindicato não pode entrar com um dissídio de natureza econômica para obrigar o patrão a atender as suas reivindicações, e o patrão pode entrar com o dissídio de greve para não dar esses direitos, há um desequilíbrio, há uma desigualdade.

Causa Operária: Em favor do patrão...

Procurador Edson Braz da Silva: O patrão vai ter todos os benefícios. Não atende aos interesses da categoria, a categoria vai à greve, e ele entra com o dissidio de greve. Esse dissidio é julgado de forma super rápida. Todos os dissídios são julgados de forma bastante sumária, com os prazos exíguos. Como resultado a Justiça não atende às reivindicações dos trabalhadores e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa.

Com isso, o que aconteceu? Os trabalhadores que tinham a greve como um fator de equilíbrio na disputa capital-trabalho, dado pela Constituição, têm esse direito cassado e os efeitos simplesmente são anulados. Eles simplesmente não têm mais o que fazer. Por isso penso que numa situação de dificuldade grande os trabalhadores vão desobedecer ao judiciário e aí nós vamos ter conflitos grandes. Como já ocorreu em alguns casos. Como foi o da Petrobras [a histórica greve de 1995, duramente atacada pelo governo FHC que a partir daí iniciou o processo de privatização da empresa] e muitos outros. No caso da Petrobras o Brasil foi condenado na OIT por ato anti-sindical [violação do direito de greve e livre negociação] quando determinou o retorno ao trabalho e multou os sindicatos. Mesmo sendo decisão judicial eu penso que esses atos são anti-sindicais, porque não respeitam a liberdade sindical e não respeitam o direito de greve que é a maior força que o trabalhador tem dentro do conflito capital-trabalho.

Penso que a greve só poderia ser judicializada nos termos que a própria Constituição prevê, ou seja, em serviço essencial tendo como autor o MP. Só o MPT poderia entrar com dissídio. Não o patrão. Tem de deixar rolar. O que a Constituição diz é para garantir a vida, a saúde das pessoas, as situações de dano irreparável, ademais a greve vai rolar. Quem tiver mais força vai vencer. Quem não tiver vai negociar.

A ideia do direito coletivo, diferente do direito individual, é dar instrumentos. O direito coletivo do trabalho se caracteriza por normas instrumentais. São aquelas normas que vão equiparar as forças. Nem o sindicato do empregado vai estar tão forte que subjugue as empresas, nem as empresas estarão tão fortes que subjuguem os trabalhadores. A ideia é dar esse equilíbrio. Para que achem um consenso.

Qual é o grande poder do empregador? A parte econômica. Qual o grande poder do sindicato? A greve. Se ele parar o capital não lucra, não há desenvolvimento da atividade lucrativa do empregador. Isso vai forçar a negociação. Se eu tiro a greve e mantenho o empregador com seu poderio econômico eu estou acabando com o grande espírito do direito coletivo, que é exatamente permitir que haja uma igualdade de forças para levar a uma solução negociada.

A Constituição não proíbe greve em serviço essencial. Ela diz o seguinte: em se tratando de serviço essencial serão garantidos atendimentos mínimos, aquele que gere risco à vida e segurança das pessoas. Nesse caso, só quem pode entrar com o dissídio coletivo é o MPT, o defensor dos direitos coletivos. Se o MPT chama e há um acordo, as empresas vão disponibilizar os recursos e os trabalhadores a mão de obra. Feito isso a greve continua de forma tranquila. Sem acabar com o direito de greve. Em contrapartida não há salário. Porque ele também tem de sofrer as consequências da greve. Lembra que eu falei que o direito coletivo é instrumental? O patrão não produz, não tem lucro, e o trabalhador também não vai receber. Depois se faz um acordo. Porque se não desequilibraria. “Não tenho prejuízo com a greve então vou fazer a greve enquanto eu puder, enquanto eu quiser”. Então a greve gera inconveniente tanto para o patrão quanto para o empregado.

Fechando o pensamento, na minha interpretação da Constituição: não há proibição da greve em serviços essenciais, desde que garantido os atendimentos para evitar risco à vida e segurança das pessoas. Greve em atividade não essencial, não há possibilidade de dissídio coletivo pela empresa, e por ninguém. Salvo em comum acordo. Em atividade particular, privada, nem o MP poderia. Em se tratando de serviço essencial só o MP poderia. Mas como o TST nunca quis perder o seu poder normativo, o poder de criar normas e condições de trabalho, o pensamento foi juridicamente ajeitado para dizer que a exigência de comum acordo não se aplica quando se trata de greve. Aí quando a empresa entra, o TST julga o dissídio e determina o retorno ao trabalho sob pena de multa. Eu penso, data vênia, respeitando todos os ministros e pensamentos, que isso é um equívoco.

A Justiça do trabalho sempre foi insuficiente para resolver os interesses dos trabalhadores. Os trabalhadores nunca evoluíram e cresceram nos seus benefícios e direitos com as intervenções do judiciário trabalhista. Os empregadores sempre se sentiram injustiçados com essas decisões. É igual a aluguel. É caro para quem paga e insuficiente para quem recebe. E as decisões da justiça do trabalho são insuficientes para os trabalhadores e são excessivas para os empregadores. A ideia é que o Judiciário saia do conflito. Como ficaria a situação da empresa diante de uma greve? Ela teria o interdito proibitório, a reintegração de posse, ou seja, as mesmas medidas e mecanismos que qualquer um tem nas varas do trabalho ou nas instâncias inferiores, para proteger seus interesses e patrimônio.


Causa Operária: No caso dos Correios você colocou em discussão essa questão. O dissídio era ainda mais grave, uma vez que não se trata de serviço essencial...

Procurador Edson Braz da Silva: Pelo conceito da OIT (Organização Internacional do Trabalho), o Comitê de Liberdade Sindical, diz que serviço de Correios não é uma atividade essencial. É uma atividade que tem uma importância, mas não chega a ser serviço essencial no sentido estrito da palavra. Só que no Brasil algumas outras atividades foram delegadas aos Correios, como pagamentos, remessa de remédios, que passa a ter uma essencialidade. A postagem, entrega de correspondência, não é serviço essencial. Em alguns países não há monopólio, é uma atividade privada, é possível que um particular faça. Mas no Brasil é monopólio então o que pensamos naquele caso? Que a determinação para a manutenção da atividade seria com relação aos serviços de entrega de remédio, por exemplo, mas isso o próprio correio tem um sistema que funciona bem e poderia ser garantido. Então, pela OIT a atividade de postagem, dos correios, não se integra ao conceito de serviço essencial estrito senso.


Causa Operária: Pode-se dizer que empresas estão se recusando a negociar com os trabalhadores e se escondendo atrás do TST?

Procurador Edson Braz da Silva: Acontece isso. O TST, mesmo não querendo, acaba sendo um escudo, uma ferramenta mal usada pelos empregadores para desequilibrar e até neutralizar a força da greve. Através do pensamento de que havendo greve a empresa pode entrar com o dissídio de greve.


Causa Operária: Isso não está na lei, foi um entendimento...

Procurador Edson Braz da Silva: Foi um entendimento. Eles criaram. A Constituição diz que dependerá de comum acordo. Eles falaram que não. Em caso de greve, não depende de comum acordo porque a empresa não pode ficar desamparada. Mas a empresa não vai ficar desamparada. Ela tem todas as medidas judiciais normais como eu já disse. Interdito proibitório etc. ela tem tudo para se defender. E a Constituição diz que o MP pode entrar quando houver greve, mas apenas em serviço essencial.

Mas a ideia do TST foi sempre de não perder o poder normativo e nem a interferência nesse conflito capital-trabalho. Eles fizeram um pensamento jurídico que permitiria a manutenção do status quo, só que com efeito pior do que era antigamente. Porque a empresa se nega a negociar, força a greve e a greve lhe autoriza o dissídio. Exemplo, a empresa não poderia entrar com o dissídio, porque depende de comum acordo, aí ela exaspera na negociação, leva os trabalhadores à greve e assim pode entrar no judiciário para buscar o que lhe interessa.


Causa Operária: Isso ficou claro no caso dos Correios. A empresa não quis negociar e você chegou a dizer que proporia uma ação civil pública...

Procurador Edson Braz da Silva: Foi. Mas não só os Correios. Essa é uma pratica disseminada na administração pública, tanto estadual, municipal e federal. Eles não negociam. Forçam uma situação de greve e vão buscar dentro da justiça do trabalho essa “solução”. Que na verdade é solução só para a empresa. Não é solução para os trabalhadores. Porque eles não têm seus direitos e interesses atendidos.


Causa Operária: Quais conclusões foram tiradas desse dissídio dos Correios já que você comentou ter interesse especial no caso?

Procurador Edson Braz da Silva: Eu procurava um caso bom para tentar discutir e levar ao Supremo a intepretação do TST. Essa ideia de que a empresa pode entrar com o dissídio de greve, sem comum acordo; se Correios seriam ou não atividade essencial; se o MPT seria o único titular para o dissídio de greve; e também se seria constitucional determinar-se que os trabalhadores voltem a trabalhar, sob pena de multa, sem atendimento de suas reivindicações. Essas são as causas que, eu acho, precisariam ir ao Supremo Tribunal Federal.

Só que eu vi que houve acatamento e uma resignação dos sindicatos e da Federação. Então se os próprios sindicatos e federações não levam esse assunto ao Supremo, não querem defender seus interesses, o Ministério Público não teria que assumir a função de advogado dos sindicatos, ou cumprir o papel próprio dos sindicatos. Porque nós temos outras prioridades. Temos crianças trabalhando, sendo prostituídas. Temos pessoas morrendo no trabalho. Tem coisas mais prioritárias para o MP do que defender a liberdade sindical, coisa que as próprias entidades sindicais poderiam fazer. Nesse caso eu pensei, não vou recorrer, não vou discutir, já que a parte mais interessada e mais afetada se quedou. O sindicato poderia recorrer. A federação poderia recorrer da decisão do TST e levar o assunto ao Supremo.

O MP atua onde ninguém quer ou não tem condições de atuar. Se o direito violado é de uma entidade ou pessoa que tem a plena capacidade de defesa desses interesses a gente não tem como prioridade. Tenho outras coisas para fazer que eu reputo tão importante quanto isso. E os sindicatos e a federação poderiam com a estrutura que têm ir ao Supremo discutir por conta própria. Mas como eles se acomodaram eu deixei. Decidi cuidar de outras coisas.


Causa Operária: Você acha que vai chegar o momento em que a coisa vai extrapolar mesmo as decisões judiciais...

Procurador Edson Braz da Silva: Como já houve o caso da Petrobras que foi parar na OIT e diversas outras situações. Eu costumo dizer que a necessidade é que faz o sapo pular e que mexe com a química social.

São coisas que eu defendo e discuto no processo, mas ainda não me senti motivado suficientemente no sentido do interesse social a fazer um papel que os sindicatos poderiam fazer e fariam até melhor que eu em razão da estrutura que têm de corpo jurídico, de disponibilidade. Aqui nós somos sempre poucos procuradores para os problemas que o Brasil tão grande possui. Como trabalho escravo, trabalho infantil, medicina e segurança do trabalho. Então nos reservamos a fazer essa outra parte.


Causa Operária: Esse tema medicina e segurança do trabalho foi inclusive uma coisa que você insistiu no dissídio dos Correios...

Procurador Edson Braz da Silva: Sim. Esse assunto para nós é urgente. Mesmo no caso dos Correios. Não sendo resolvido resultaria em ação civil pública para que houvesse uma adequação da distribuição das correspondências, para a preservação da saúde dos empregados dos Correios.


Causa Operária: Poderia explicar porque a campanha salarial dos Correios pelo segundo ano consecutivo vai parar no TST enquanto outras categorias, mesmo com greves longas, não tem o mesmo destino?

Procurador Edson Braz da Silva: Os estatutários não são submetidos à Justiça trabalhista. Como no caso dos policiais civis ou federais. Em certo momento se entendia que toda situação de greve, mesmo em serviço público, seria competência do Trabalho. Ela que atuaria nesses casos. Mas o Supremo entendeu que não. O estatutário (submetidos a estatuto interno), não sendo celetista (submetidos à Consolidação das Leis Trabalhistas) está fora dessa atribuição.

Se as empresas tem regime celetista é Justiça do trabalho. Se é estatutária como a policia civil, federal ou qualquer outro órgão estatutário aí é competência será da justiça estadual ou federal, dependendo do órgão. E aí não teria dissídio. Tem aquelas ações e medidas normais, que já comentamos. Isso prova que não há necessidade de dissídio coletivo para tudo. Essas são categorias tão importantes e não tem dissídio coletivo. A coisa vai se resolver naturalmente. Na própria negociação ou nas varas competentes.

Causa Operária: A intervenção do poder judiciário acaba impedindo a negociação coletiva acaba limitando o direito constitucional de greve?

Procurador Edson Braz da Silva: Eu penso com sinceridade que a atuação do judiciário da forma como é hoje praticada impede a negociação, desequilibra as forças e anula completamente a força, o poder que é a greve para os trabalhadores.

A maior força que tem um trabalhador é a greve. Porque o capital lucra em cima da atividade do trabalhador. Se o trabalhador se nega a vender sua força o capital não lucra. Então simplesmente se o trabalhador para a empresa tem de negociar. Mas a intervenção do judiciário frustra a negociação e anula a força que a greve tem para os trabalhadores. E ignora que greve hoje é direito constitucional. Não é mais crime. Não é nem “tolerada”, é direito constitucional que deve ser plenamente exercido, desde que não ameace a vida e segurança das pessoas. Desconforto social vai acontecer e nós temos de tolerar. Prejuízos aos empregadores vai acontecer e a ideia é essa mesmo. Temos que aceitar.

É o que está acontecendo em todo o mundo. As greves são inevitáveis. E os excessos são cuidados, mas não pode haver impedimento, proibição da greve. O que há são as forças e interesses em conflitos. Na medida em que os conflitos se intensificam a greve vai acontecer, se a outra parte não tiver com intenção sincera de negociar e atender o que se pretende.

Corrente Ecetistas em Luta vai realizar a II Conferência Nacional

No dia 11 de novembro, em São Paulo

A conferência vai reunir os trabalhadores dos Correios de todo o País para fazer um balanço da campanha salarial e organizar uma oposição nacional
No próximo dia 11 de novembro, a corrente Ecetistas em Luta (PCO) vai realizar sua II Conferência Nacional. Após a greve desse ano, ficou muito claro que é necessário fortalecer uma organização de base dos trabalhadores para, sem “rabo preso” com a direção da empresa, para enfrentar os ataques dos patrões.

A vitória do bloco de oposição no último congresso da Fentect foi o primeiro passo para derrotar os traidores que controlavam a maioria dos sindicatos e a direção majoritária da federação. Agora, é preciso constituir uma oposição nacional classista para derrotar de vez os pelegos que ainda estão dentro de boa parte dos sindicatos dos Correios.

Por isso, a corrente Ecetistas em Luta convoca todos os militantes e simpatizantes a participarem da II Conferência Nacional, onde será feito um balanço da Campanha Salarial e será discutida a organização da corrente na maior parte das bases sindicais do País.

Chegou a hora de reunir todos os elementos combativos da categoria em um grupo que atue de maneira organizada, que tenha um boletim regular na base e que possa mobilizar os trabalhadores para as próximas lutas.

A categoria tem mostrado, nos últimos anos, uma enorme tendência de luta. No entanto, a presença de elementos patronais dentro do movimento sindical abortou as mobilizações e levou os trabalhadores à derrota.

A Conferência será realizada em São Paulo, no dia 11 de novembro. Para participar entre em contato com os militantes da corrente Ecetistas em Luta, envie um e-mail para correios@pco.org.br ou ligue para (0xx11) 3637-3273 ou (0xx31)-3224-0752. Curta a págin no Facebook http://www.facebook.com/#!/IiConferenciaNacionalDaCorrenteEcetistasEmLuta

quarta-feira, 10 de outubro de 2012

A greve em Minas Gerais e Pará salvou o plano de saúde da categoria

Se o Sintect-MG e os trabalhadores do Pará não tivessem feito a greve no dia 11 não teria greve nacional e a empresa poderia colocar em prática os ataques contra o convênio médico
Acabada a greve dos trabalhadores dos Correios, fica muito claro que o principal objetivo da direção da ECT nessa campanha salarial era destruir o Plano de Saúde da categoria.

A Comissão de Negociação da ECT a todo o momento tentou enfiar uma suposta “adequação” do convênio à normas da ANS (Agência Nacional de Saúde). Recusaram-se a abrir o jogo sobre as suas verdadeiras intenções, que ficaram reveladas no final, quando em uma das reuniões de conciliação no TST, admitiram que gostariam de reduzir os gastos com o plano de saúde.

A greve e a pressão dos trabalhadores impediram que a ECT fosse feliz em suas intenções. O próprio TST impediu a mudança no plano e ficou marcada uma mesa paritária para discutir o assunto, que logicamente terá de ser acompanhada por mais mobilização.

Não há dúvida de que foi a greve que salvou o ataque ao plano de saúde. A greve estava marcada para o dia 11 de setembro. A ECT se recusava a negociar com os trabalhadores e fazia a campanha caluniosa de que era a Fentect que não queria negociar e que os sindicatos divisionistas – da máfia sindical do PCdoB – eram os bons meninos.

Momentos antes de ser deflagrado o movimento paredista, a Articulação/PT começou a fazer a campanha de que a greve deveria ser somente dia 25 e o PCdoB adiou para o dia 18. Dividiram o movimento para confundir todo mundo e faltava apenas os integrantes do bloco de oposição, que vacilantes, decidiram também adiar a greve para o dia 18 e assim ficar a reboque do PCdoB.

O que está claro para os trabalhadores, mas parecia nebuloso para os sindicalistas, era que o adiamento da greve – para as duas datas – não passava de uma manobra casada entre os sindicalistas patronais e a empresa para que não houvesse greve.

Visto isso, os trabalhadores de Minas Gerais e do Pará iniciaram a greve no dia 11, conforme o combinado, e obrigaram os demais sindicatos a entraram na greve ainda que tardiamente.

Se os trabalhadores do Pará não tivessem passado por cima da diretoria do Sincort (Sindicato dos Trabalhadores dos Correios do Pará) da Articulação/PT e se o Sintect-MG e os trabalhadores mineiros não tivessem aprovado a greve no dia 11, não haveria greve nacional ou ela seria muito mais fraca do que foi e a ECT teria o caminho livre para mexer como quisesse no Convênio Médico dos trabalhadores.

Moral da história: sem mobilização e luta os trabalhadores só têm a perder e quanto maior e mais vigorosa é a mobilização mais os trabalhadores têm ganhar.

A importância do sindicato nacional para a mobilização dos trabalhadores

A unidade é o caminho para a vitória

A categoria dos Correios é uma só e sua organização deve ser única, centralizada e nacional para derrotar a empresa e a burocracia
A unidade dos trabalhadores é fruto de um processo natural de organização da classe operária. O trabalhador individual percebeu que era mais fraco lutando sozinho. Criaram-se as comissões, os sindicatos regionais e as federações. Ou seja, à medida que a luta contra os patrões tornou-se mais acirrada, os trabalhadores foram constituindo organizações mais fortes, centralizadas e unificadas. Está no “bê-á-bá” do movimento sindical que quanto maior a unidade, maior é a força, ou como diz a tradicional palavra-de-ordem: “trabalhador unido, jamais será vencido”.

Partindo desse princípio, fica mais claro entender o que está em marcha no movimento dos Correios. A categoria é dividida em 35 sindicatos regionais que formam a Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios). A federação é o que dá o corpo nacional necessário para a categoria, mas a existência de 35 sindicatos, alguns deles com menos de mil trabalhadores, favorece o fortalecimento de uma burocracia sindical muito menos sujeita à pressão da categoria e por isso mesmo muito mais direitista e parasitária.

É favorecida também a ação da empresa, que em determinadas situações pode contar com esse ou aquele sindicato para desmobilizar a categoria. É o que o trabalhador dos Correios está vendo com a política divisionista dos sindicatos de São Paulo e Rio de Janeiro. Esses dois sindicatos, tomados de assalto por elementos abertamente patronais (PCdoB/CTB) ajudaram a empresa a rebaixar a pauta dos trabalhadores, a desmobilizar a greve, dentre outras coisas. Em 2009, por exemplo, a empresa perdeu o controle sobre o comando de negociação e sobre a maioria dos sindicatos para aprovar o acordo bianual. Foi necessário usar dois sindicatos menores – Mato Grosso e Tocantins – para fraudar assembleias com a participação de chefes e aprovar o acordo na marra, contra a vontade da esmagadora maioria dos trabalhadores.

Está claro que, quanto mais centralizada está a categoria, mais condições tem de enfrentar a empresa. Da mesma maneira, a categoria unificada e centralizada tem mais poder de pressão sobre os sindicalistas, tanto regionalmente como nacionalmente. Não adianta um burocrata vendido querer impor um acordo aos trabalhadores, se a maioria da categoria em luta rejeita tal acordo. Não é bem o que acontece hoje. Se o senhor Diviza acha que pode fazer uma assembleia de capangas e aprovar qualquer coisa contra o trabalhador, é porque ele usa a ditadura patronal na estrutura do seu sindicato para impor isso e confundir a categoria nacionalmente.

Agora, se esse mesmo Diviza fosse presidente do sindicato nacional dos Correios, ele teria muito mais dificuldade para dar o golpe, pois teria que controlar 110 mil trabalhadores. Isso sem contar que, em uma situação de luta, não teria lugar para a burocracia.

Ficou provado também, principalmente na greve de 28 dias, que o que deu força aos trabalhadores foram os atos em Brasília, pois unificaram a categoria em nível nacional.

O caso da Fentect

A Fentect, diferente da maioria das federações, não é uma simples junção de sindicatos. Já é, mais do que qualquer outra coisa, uma representação dos mais de 110 mil trabalhadores dos Correios, que é uma empresa estatal nacional. É esse, inclusive, o motivo pelo qual é a Fentect que tem o poder de assinar o acordo coletivo. Esse poder faz da Fentect uma espécie de sindicato nacional. Diferente de outras federações que, embora também sejam um embrião da tendência de unificação dos trabalhadores, não representam uma única empresa nacional.

O próprio estatuto da Fentect é bem avançado em relação ao problema do movimento nacional. A maneira como é constituída a diretoria da federação, a partir de um congresso constituído por delegados eleitos em assembleias de base, dilui o poder burocrático dos sindicatos em relação à federação.

A farsa da “autonomia” dos sindicatos

Nesse sentido, falar em “autonomia” dos sindicatos dos Correios em relação à Fentect é não levar em consideração o fato de que a federação dos Correios é uma representação dos trabalhadores em nível nacional e não uma mera representação de sindicatos. A federação tem todo o direito e mais, tem a obrigação de visitar e atuar nas bases. No caso dos sindicatos em geral, não se trata de atropelar a atuação e militância dos companheiros desses sindicatos, mas de atuar em conjunto sempre que possível no sentido de unificar cada vez mais o movimento da categoria ecetista.

Já no caso específico dos sindicatos divisionistas, a obrigação da Fentect é intervir nessas bases e lutar para que os trabalhadores se livrem da divisão e da burocracia que que quer levar os trabalhadores ao isolamento. A luta contra a empresa passa por derrotar o divisionismo e o sindicalismo patronal.

Falar em “autonomia” para defender o contrário dessa luta é defender a máfia sindical do PCdoB no caso de São Paulo e Rio de Janeiro que claramente estão atuando de acordo com as coordenadas da empresa para destruir o movimento nacional, como ficou muito claro nessa campanha salarial.

O caminho para a vitória dos trabalhadores é a construção do sindicato nacional. Está colocada, diante dos ataques patronais dos divisionistas e diante do crescimento da mobilização nacional, a necessidade de um sindicato que unifique as lutas da categoria e enfrente a empresa e a burocracia.

”O dilema do PT”, ou “Como vender os Correios sem chamar de privatização”


O presidente dos Correios, Wagner Pinheiro de Oliveira (PT), publicou um artigo no jornal O Globo, intitulado “O Dilema dos Correios”
Em seu artigo, publicado no último dia 5 de outubro, Wagner Pinheiro afirma que os Correios encontram-se em um “dilema” que seriam os avanços tecnológicos da comunicação. Depois de defender a ilusão do governo de que o Brasil é a maior maravilha econômica do mundo, Pinheiro aponta como possíveis soluções para esse dilema a ampliação dos serviços e dá o exemplo, segundo ele “bem sucedido”, do Banco Postal, que somente esse ano teria aberto mais de 800 mil novas contas. Anuncia ainda que, em breve, a ECT vai anunciar a entrada no ramo da telefonia móvel virtual.

Para mostrar que o Correios estão crescendo, o artigo do presidente da ECT relata ainda que no ano passado foram entregues 9 bilhões de objetos e até o final desse ano 100% dos município brasileiras serão atendidos por postos de atendimentos dos Correios.

O que está por trás de toda a ampliação e modernização da empresa?

No ano passado, o governo do PT impôs uma Medida Provisória com a desculpa de “modernizar” a empresa, por meio da mudança de seu estatuto. Junto com essa suposta modernização da empresa vem duas políticas. Primeiro, a abertura da empresa para a iniciativa privada, por meio de subsidiárias terceirizadas e participação acionária em empresas privadas; o chamado modelo de gestão da empresa foi estabelecido conforme a lei das Sociedades Anônimas (SA). Sem contar a velha existência das franquias que distribui dinheiro para empresários. Segundo, um duro ataque aos trabalhadores da empresa, por meio da terceirização e da imposição de medidas para aumentar a exploração. O plano do governo é privatizar os Correios brasileiros.

A “modernização” ou “reestruturação” da empresa de correio está sendo colocada em prática em vários países. Em todos os casos, muito parecidos com o brasileiro, está a necessidade dos capitalistas em crise lucrarem à custa das empresa estatais. Em Portugal, os correios estão entre as exigências feitas nos planos de austeridade e serão privatizados.

No artigo, Wagner Pinheiro cita o caso dos correios norte-americanos que estão com uma dívida bilionária e foram obrigados a fechar 200 mil postos de trabalho. Segundo ele, o problema seria a falta de “diversificação” da empresa. Na realidade, o problema é muito mais complexo. Os correios norte-americanos são uma vítima da crise capitalista e deve ser mais um que será privatizado. As demissões e as dívidas são apenas um prenúncio para espoliar a população. Isso sem contar que nos Estados Unidos as empresa privadas de entregas são muito mais presentes, ou seja, tudo caminhou para o desmonte da empresa pública em benefício dos capitalistas.

No Brasil, não dá para acreditar que a tal “modernização tecnológica” pretendida por Pinheiro seja diferente do resto do mundo. O exemplo que a empresa vem dando na prática corrobora exatamente o contrário do que diz o presidente da ECT.

Até agora, não houve grandes demissões na empresa – sem contar os recentes PDVs – mas a cada dia o número de funcionários terceirizados aumenta. Em contrapartida, não aumenta na mesma proporção o número de funcionários contratados e a falta de mão-de-obra e excesso de serviço já é quase um problema crônico na empresa.

Nas últimas campanha salariais, a empresa tem se mostrado completamente intransigente com os trabalhadores. Tem-se colocado em prática uma verdadeira ditadura, inclusive com intervenção nos sindicatos, por meio da corrupção explícita de dirigentes sindicais. Há pelo menos quatro anos, a partir do acordo bianual em 2009, a empresa não negocia verdadeiramente com os trabalhadores. Tem usado fraudes nos sindicatos e a Justiça para estabelecer um arrocho salarial para a categoria.

Na campanha salarial desse ano, a ECT revelou mais um ataque. Quer destruir o plano de saúde da categoria pois, segundo ela, este daria “muitos gastos”.

Vale dizer ainda que o Banco Postal tem sido um dos principais motivos de doenças aos atendentes que estão cumprindo dupla função nas agências. Sem contar que os valores positivos em relação ao Banco Postal, bem como todas as maravilhas citadas por Wagner Pinheiro, não são repassadas aos trabalhadores.

Por fim, no último período, a empresa vem aplicando formas de superexploração dos trabalhadores, como é o caso do SAP (Sistema de Avaliação de Produtividade) que prevê inclusive demissão por justa causa para o funcionário que não cumprir as metas estabelecidas pela empresa.

Tudo o que está dito por Wagner Pinheiro é muito bonito. Mas o que está acontecendo na realidade é que tudo está sendo feito contra os trabalhadores e passando por cima dos seus interesses. Os únicos beneficiados até agora têm sido os capitalistas estrangeiros e nacionais. O dilema real dos Correios não é seguir ou não as necessidades tecnológicas mundiais, mas sim colocar a empresa de fato sob o controle dos trabalhadores e de acordo com os interesses dos trabalhadores e do povo brasileiro.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Começam os ataques aos trabalhadores nos setores

Pós-greve dos Correios


Começam os ataques aos trabalhadores nos setores

Na primeira semana depois da greve, a empresa mostra que quer repetir as retaliações do ano passado contra os grevistas.

A greve acabou e a direção dos Correios já colocou os chefes para assediar os grevistas. Durante a última semana, a primeira após a greve, os chefes começaram a fazer as convocações para a compensação dos dias parados. Estão vindo denúncias de retaliações de vários locais.

A ECT oi frustrada em sua tentativa de descontar os dias parados. Os trabalhadores viram que no dia do último pagamento o valor depositado pela empresa foi menor, mas devido à decisão do TST contrária ao desconto, no mesmo dia a ECT foi obrigada a depositar o restante dos salários.

Isso mostra que a direção da empresa está mal intencionada. O exemplo do ano passado não deixa dúvidas. Logo após a greve de 28 dias, houve uma série de retaliações. Houve casos de trabalhadores que perderam funções, que foram transferidos sem o consentimento, isso sem falar nas convocações para domingos e feriados desrespeitando o descanso semanal.

As retaliações foram tantas que o próprio SAP (Sistema de Avaliação de Produtividade) foi estabelecido pela empresa no pós greve.

Esse ano, muitos chefes começaram a pressionar os trabalhadores para a compensação, antes mesmo que saísse a certidão do julgamento do TST. É importante esclarecer que os trabalhadores tem seis meses para compensar os dias e não são obrigados a compensar, a única pena da não compensação seria o desconto dos dias parados. Porém, mesmo o desconto, também é algo que será contestado pelas organizações dos trabalhadores.

A decisão do TST, embora tenha sido menos pior do que no ano passado, continua sendo um ataque ao direito de greve do trabalhador. É importante dizer que a decisão do tribunal só não foi pior porque os trabalhadores foram contra a ditadura imposta no ano passado.

Os trabalhadores devem ficar de olho em qualquer tentativa dos chefes de perseguir os companheiros que fizeram a greve. Tudo o que acontecer nos setores deve ser relatado para a Fentect e para a corrente Ecetistas em Luta para que seja amplamente denunciado.

sábado, 6 de outubro de 2012

Acórdão do TST

Leia a decisão do dissídio coletivo da Campanha Salarial da categoria dos Correios, publicada pelo do Tribunal Superior do Trabalho.

Clique no link para ler o documento em PDF:

Acórdão do TST

sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Fortalecer a organização combativa e classista nos Correios

Participe da II Conferência Nacional da Corrente Ecetistas em Luta

No dia 4 de novembro, em São Paulo, a corrente Ecetistas em Luta deve reunir trabalhadores de todo o País
No próximo dia 4 de novembro, a corrente Ecetistas em Luta vai realizar sua II Conferência Nacional. Passada a campanha salarial dos trabalhadores dos Correios, está na ordem do dia o balanço da greve e o fortalecimento de uma organização de base da categoria que possa enfrentar os ataques da empresa, de um lado, e as traições dos sindicalistas patronais do bloco (PT-PCdoB-PSTU), de outro.

A categoria ecetista tem mostrado sua disposição e tendência de luta. As derrotas e traições nas últimas campanhas salariais só foram possíveis porque a direção da ECT conta com os elementos patronais dentro dos sindicatos. São centenas de sindicalistas que ganharam cargos e privilégios para entregar a cabeça da categoria em uma bandeja para a empresa.

Esses elementos patronais dentro do movimento sindical servem para confundir a categoria e desviar os trabalhadores de sua luta contra a empresa. Esse papel ficou bem claro na atuação dos quatro sindicatos divisionistas nessa campanha salarial, na qual foram usados pela empresa para pressionar os trabalhadores a aceitar uma proposta rebaixada e para atacar a Fentect e o movimento nacional.

A experiência da luta dos trabalhadores dos Correios revela a importância de uma organização de trabalhadores para enfrentar os partidos que levam uma política em defesa dos interesses patronais. Daí a importância de fortalecer a corrente Ecetistas em Luta (PCO) em todo o País para impor uma política independente dos patrões. Essa é a tarefa central da II Conferência Nacional.

A vitória na Fentect do Movimento de Oposição ao Peleguismo, da qual a corrente Ecetistas em Luta teve importância central, foi o primeiro passo para colocar as organizações da categoria de acordo com os interesses da luta do trabalhador. Mas essa foi apenas o primeiro passo, é necessário fortalecer a organização combativa e classista dos trabalhadores para retomar os sindicatos como instrumentos de luta da categoria.

A Conferência será realizada em São Paulo, no dia 4 de novembro. Para participar entre em contato com os militantes da corrente Ecetistas em Luta, envie um e-mail para correios@pco.org.br ou ligue para (0xx11) 3637-3273 ou (0xx31)-3224-0752.
No Facebook: http://www.facebook.com/ecetistas.emluta#!/events/281238101988382/

Falta de condições de trabalho é rotina em Divinópolis


Grande adesão ao movimento paredista em Divinópolis reivindicou além de melhores salários o fim do descaso da ECT para com os trabalhadores do interior do estado. Trabalhadores estão sem material para realização do trabalho
Os trabalhadores já denunciaram por diversas vezes o descaso da direção da ECT para com os ecetistas do interior do estado de Minas Gerais. Mais uma vez a denuncia de falta de material para realização do trabalho retorna as manchetes deste periódico sindical.

O Obsurdo que está colocado mais uma vez para os trabalhadores de Divinópolis é a falta de bolsa para carteiros nas unidades desta cidade. O descaso é tão grande que os trabalhadores são obrigados a saírem com "sacos de DA" nas costas pelo fato de não terem bolsas apropriadas para realização das entregas diárias.

Nós da direção do SINTECT-MG não vamos permitir em hipótese alguma, que a ECT economize dinheiro ao deixar de fornecer um material essencial para o trabalho de carteiro e prejudique a saúde dos trabalhadores. Exigimos que a direção da ECT/DR/MG forneça o equipamento necessário (bolsa para carteiros) para a realização da entrega domiciliária sob pena de uma nova paralisação das atividades por falta de condições de trabalho nestas unidades.

Enviaremos também cópia desta denúncia para a SRTE-MG( Superintendência Regional do trabalho e Emprego de Minas Gerais) para que seja averiguado as condições de trabalho dos ecetistas da cidades de Divinópolis.

Salientamos que a participação no movimento de greve é direito constituído e legal de qualquer trabalhador e portanto não aceitaremos nenhum tipo de retaliação contra os participantes do movimento paredista.

Por melhores condições de trabalho, não à privatização dos Correios!